STF declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil que autoriza medidas atípicas. Nosso sócio Daniel Neves foi precursor em discutir e adotar essas medidas em casos excepcionais. Entenda.
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para cumprimento de ordem judicial.
Nosso sócio Daniel Neves, como divulgado em matéria publicada no Valor Econômico em 2019, já requeria medidas atípicas em casos excepcionais, como suspensão da carteira de motorista e apreensão do passaporte.
Confira a decisão da Corte em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502102&ori=1
Latest Posts
STJ afasta interpretação restritiva sobre partilha amigável entre herdeiros
Decisão da Terceira Turma do STJ afasta uma interpretação restritiva sobre a partilha amigável e reafirma um ponto importante no Direito das Sucessões....
Duplicata escritural: a tradição não se perde, muda de suporte
Há títulos de crédito que parecem pertencer aos livros de Direito Empresarial. A duplicata não. Ela continua no centro da vida real das empresas...
